
O Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, sancionou nesta quarta-feira (16/02), a
nova Lei que altera a Lei de Criação da Cogerh, datada de 18 de novembro de 1993. A mudança foi necessária para adequar-se às mudanças previstas na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e ao atual Estatuto Social da Cogerh.
A nova Lei (Nº17.928) foi publicada nesta quinta-feira (17/02) no Diário Oficial do Estado. Entre os principais pontos abordados no novo texto está prevista a possibilidade de busca por fontes hídricas alternativas e o fomento à geração de energias limpas e renováveis.
No campo institucional, dentre outros pontos, a nova Lei impõe o
percentual mínimo de 50% dos cargos a serem ocupados pelos empregados públicos concursados, assim como a necessidade de realização de seleção para o provimento dos cargos comissionados para aqueles que não integram os quadros da Cogerh.
“Estes ajustes são indispensáveis no sentido de adequar a empresa à nova realidade, tanto na área de Recursos Hídricos, como no âmbito jurídico e de negócios”, comentou o diretor Administrativo, Denilson Fidelis sobre a motivação das mudanças.
Uma comissão interna foi constituída para realizar, em conjunto, as alterações no Estatuto e, posteriormente contribuir as alterações na Lei de criação da Cogerh, em consonância com as mudanças vividas pela Companhia após 28 anos de sua criação.
A comissão de alteração da Lei de Criação da Cogerh é composta pelos servidores Ubirajara Patrício, Fernanda Benevides, Carline Ismênia, Siverlane do Nascimento e Bruno Bonfim.
Veja na íntegra o texto da nova Lei Nº17.928, de 16 de fevereiro de 2022: