Perguntas Frequentes do Sistema de Outorga Online

A outorga é uma autorização legal (ato administrativo) que permite:

  • usar um recurso (no caso a água bruta);
  • fazer uma obra ou serviço (que cause interferência hídrica).

A concessão de outorga é de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH/CE), com apoio técnico da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (Cogerh).

É importante destacar que essa permissão vem com regras específicas e não substitui outras licenças ambientais que possam ser exigidas.

A outorga no Ceará é regulamentada pelo Decreto nº 33.559, de 29/05/2020, que trata tanto do uso da água quanto da execução de obras em corpos hídricos.

A política de recursos hídricos do estado é definida pela Lei Estadual nº 14.844/2010.

Além disso, a ANA (Agência Nacional de Águas) autorizou o Ceará, por meio da SRH, a emitir outorgas em rios e açudes de domínio da União, conforme Resolução nº 210/2024.

O pedido de outorga deve ser feito em nome do titular, ou seja, do usuário de água. Não deve ser feito em nome do responsável técnico, do responsável pelo empreendimento ou do gerente da unidade.

Portanto, o CPF ou CNPJ informado precisa ser o do titular da outorga. Outros documentos podem ser anexados, se necessário.

Qualquer pessoa ou empresa que:

  • usa água bruta de fontes naturais, como também de rios, riachos, lagos, açudes, canais, adutoras, poços e nascentes, para produzir algo, abastecer animais (dessedentação) ou abastecer a população; 
  • exerce alguma atividade que modifica a quantidade, a qualidade ou o modo de uso da água. Observação: isso vale até para quem utiliza a superfície da água sem coletá-la (como na criação de peixes, atividades de lazer ou produção de energia com painéis fotovoltaicos em módulos flutuantes);
  • lança efluentes tratados em rios, riachos ou córregos (desde que respeite as regras de tratamento e descarte previstas em lei).

Você deve pedir outorga quando quiser lançar esgotos ou resíduos líquidos/gasosos tratados em rios, riachos ou córregos (corpos hídricos lóticos), seguindo os padrões da lei.

Importante:

  • A coordenada informada deve ser do ponto onde o efluente tratado entra no rio ou córrego, não na rede de drenagem ou na ETE.
  • Lançamentos de águas pluviais urbanas não precisam de outorga da SRH.

Mais informações no Decreto 33.559 (Art. 6º e Art. 9º).

Qualquer pessoa ou empresa que queira fazer obras ou executar serviços que causem interferência em cursos d’água (rios, riachos e córregos), lagoas, lagos ou aquíferos, como:

  • Construção de barramentos (açude, dique, passagem molhada, barragem etc);
  • Construção de poços (exploração de águas subterrâneas);
  • Mudanças no leito do rio (transposição, retificação ou desvio);
  • Desassoreamento;
  • Extração de areia ou minerais em corpos d’água;
  • Rebaixamento do lençol freático;
  • Qualquer obra ou execução de serviço que altere a quantidade, qualidade ou fluxo da água (exemplo: píer).

Importante: Obras de drenagem urbana e manejo de águas pluviais não precisam de outorga da SRH.

O primeiro passo é identificar qual é a sua finalidade de uso e/ou tipo de interferência hídrica, depois, criar uma conta de acesso e começar a preencher o requerimento na plataforma OUTORGA ONLINE.

Por exemplo: se você quer usar água subterrânea, primeiro precisa solicitar a outorga para construir o poço. Se forem dois ou mais poços na mesma propriedade, isso já é considerado uma bateria de poços, e você pode pedir autorização para todos juntos

A finalidade depende de como e onde a água será usada e do tipo do empreendimento. Veja os exemplos:

  • Indústria: Uso da água no processo produtivo, na composição do produto, geração de energia, limpeza ou manutenção de máquinas (ex: fábricas, usinas, frigoríficos).
  • Água Potável de Mesa: Produção de água potável para consumo humano, com adição de sais e envase.
  • Abastecimento Humano: Uso por empresas ou associações que tratam e distribuem água, ou por residências para necessidades básicas (beber, cozinhar, higiene).
  • Agricultura Irrigada: Uso da água para irrigação na produção de alimentos.
  • Aquicultura: Criação de peixes, camarões e outros animais aquáticos.
  • Dessedentação Animal: Água usada para matar a sede dos animais ou para criação de animais em granjas.
  • Serviço e Comércio: Uso em empreendimentos que prestam serviços ou vendem produtos, incluindo hotéis, hospitais, escolas, shopping centers, lava jatos, lavanderias, construção civil, terraplenagem, entre outros.

Outros Usos: Para casos que não se encaixam nas categorias acima, como combate a incêndios, irrigação de jardins em condomínios, casas de veraneio, entre outros usos.

  • Serviço e Comércio: Para empreendimentos que prestam serviços ou vendem produtos. Exemplos: hotéis, restaurantes, clubes, postos de combustíveis, hospitais, escolas, academias, construção civil, recuperação de estradas, entre outros.

Outros Usos: Para atividades que não se encaixam nas outras categorias. Exemplos: reserva de água para combate a incêndios, irrigação de jardins em condomínios ou casas de veraneio.

  • Acesse o site da Cogerh
  • Clique na plataforma OUTORGA ONLINE
  • Caso ainda  não possua o acesso, preencha o cadastro para criar uma conta de acesso na plataforma OUTORGA ONLINE, é gratuita.
  • Em Painel de Navegação selecione a opção “Nova solicitação”
  • Informe as coordenadas  do ponto de captação, do centroide do espelho d’água, do lançamento e/ou da interferência hídrica, ou indique diretamente no mapa.

Escolha o tipo de formulário digital, de acordo com a finalidade da outorga.

Se o poço já estiver construído ou funcionando, a Secretaria de Recursos Hídricos orienta que o usuário solicite a outorga de uso para a finalidade desejada.

A outorga será para uso industrial quando a água bruta for usada para:

  • Fazer parte de processo produtivo;
  • Entrar na composição do produto (ex: produção de bebidas);
  • Geração de energia ou resfriamento (ex: caldeiras, usinas);

Limpeza e manutenção de máquinas e equipamentos (ex: laticínios, frigoríficos, indústrias de frutas, módulos solares, pack-house etc.).

A partir de 2020, com a entrada em vigor do Decreto de Outorga nº 33.559/2020 houve uma drástica redução na documentação que o requerente precisa apresentar. .

Em 2022, com a plataforma Outorga Online, a declaração de suficiência hídrica  passou a ser feita durante o preenchimento do pedido e o DAE, quando necessário, gerado automaticamente pelo sistema.

O requerente pode anexar projetos ou documentos sobre o empreendimento ou a capacidade do manancial usado como fonte hídrica. Existe um campo específico para isso na plataforma.

Importante: o requerente é responsável por garantir que todas as informações enviadas são verdadeiras. Caso informe algo falso, poderá responder por crime, conforme o Código Penal Brasileiro.

Para a construção de poços, não é necessária a apresentação de documentos, deve-se observar o preenchimento de todos os campos contidos no formulário digital.

Para obras de barramento, destaca-se, o memorial descritivo contendo, os estudos cartográficos e topográficos, os estudos geotécnicos, os estudos hidrológicos, inclusive com as memórias de cálculo do dimensionamento dos dispositivos hidráulicos (vertedouro, tomada d ‘água e saída de fundo com capacidade para esvaziamento do reservatório no prazo máximo de 90 dias), a ficha técnica e os desenhos georreferenciados (plantas baixas, perfis e cortes longitudinais e transversais).

Para os demais tipos de obras e/ou serviços de interferência hídrica, de forma geral, devem ser apresentados, minimamente:

  • o memorial descritivo, contendo os estudos hidrológicos e o dimensionamento hidráulico;
  • a ficha técnica; e
  • os desenhos georreferenciados do projeto  (plantas baixas, perfis e cortes longitudinais e transversais).

Os seguintes pedidos de uso de água bruta podem ser considerados isentos de outorga:

  • Uso residencial e familiar básico, como poço em casa para preparação de alimentos (cozinhar) e dessedentação (beber);
  • Abastecimento de pequenas comunidades rurais, com consumo de até 2.000 litros por hora;
  • Reuso da água pelo mesmo  usuário, desde que para o mesmo fim que já tinha autorização;

Captação de águas superficiais em estuários ou trechos de rios até a linha de influência da maré.

Sim, as acumulações, captações e derivações e outros usos serão cadastrados e constarão no Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos. O requerente receberá um documento reconhecendo o uso como isento de outorga.

Sim. A solicitação de outorga tem um custo, definido pela resolução CONERH nº 08/2017. O valor varia conforme o tipo de pedido, a finalidade do uso e o tipo do manancial.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), gerado automaticamente ao preencher o pedido na plataforma Outorga Online. Após pagar, o sistema identifica a realização do pagamento e continua o processo.

Os valores são calculados com base na UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará), que é atualizada todo ano pela Secretaria da Fazenda.

Confira os valores e casos de isenção do DAE.

Sim, os casos de isenção do DAE estão previstos na resolução CONERH nº 08/2017 e em cada formulário, conforme a finalidade do pedido.

Veja aqui os casos de isenção do DAE para pedidos de outorga de direito de uso:

I – destinados ao abastecimento de comunidades rurais com menos de 1.000 (mil) habitantes;

II – destinados à aquicultura em tanque rede até 100m³ de volume útil;

III – destinados à irrigação de até 5 (cinco) hectares;

IV – destinados à dessedentação animal até 50 (cinquenta) BEDA (BEDA: bovinos equivalentes para demanda de água);

V – oriundos dos órgãos/entes responsáveis pela Política Estadual dos Recursos Hídricos, quais sejam: SRH, COGERH, SOHIDRA e FUNCEME.

O DAE (Documento de Arrecadação Estadual) é gerado automaticamente ao preencher o pedido de outorga na plataforma OUTORGA ONLINE. Trata-se de um boleto,e o valor será mostrado em reais, conforme os dados do pedido.

O boleto é enviado para o e-mail da conta de acesso que preencheu o pedido e também fica disponível para ser baixado dentro da plataforma Outorga Online. Sugerimos que, antes de realizar o pagamento, os dados do boleto sejam conferidos. 

Depois de pagar, o sistema rastreia automaticamente a realização do pagamento e continua o processo de requerimento de outorga.

1• Acesse o site portal.cogerh.com.br e clique na plataforma OUTORGA ONLINE;

2• Caso ainda  não possua o acesso, preencha o cadastro para criar uma conta de acesso na plataforma OUTORGA ONLINE, é gratuita;

3• Em Painel de Navegação selecione a opção “Nova solicitação”;

4• Informe as coordenadas  do ponto de captação, do centróide do espelho d’água, do lançamento, ou indique direto no mapa;

5• Selecione a categoria “Outorga de direito de uso”;

6• Selecione a modalidade “Captação, Uso de Espelho d’Água ou Lançamento de Efluentes”;

7• Em seguida selecione  a finalidade e preencha o formulário digital.

Para agilizar o preenchimento, antes do preenchimento é importante levantar os seguintes dados, conforme a finalidade: 

  • Abastecimento humano: quantidade de habitantes
  • Dessedentação (abastecimento animal): quantidade de cabeças de cada espécie
  • Agricultura irrigada: o que será irrigado (tipo de cultura), área em hectares, forma de irrigação (método)
  • Aquicultura em viveiro escavado: quantidade e área média dos viveiros (em hectares)
  • Aquicultura em tanque rede: quantidade e área média das gaiolas (em hectares) 
  • Indústria, Água potável de mesa, Serviço e Comércio e outros usos: quantidade de água consumida (em metros cúbicos por dia)

Lançamento de efluentes: concentração de DBO efluente tratado (concentração em mg/L e vazão em L/s).

É possível acompanhar seu pedido direto na plataforma OUTORGA ONLINE, na sua conta de acesso, em Minhas Solicitações. Além disso, o sistema envia mensagens para o  e-mail da conta de acesso que preencheu o pedido, informando sobre o andamento do pedido. 

Quando a outorga estiver pronta e assinada eletronicamente pelo secretário, você também receberá por e-mail e também poderá baixar o documento.

Como solicitar Outorga de Obras ou Serviços Hídricos para Exploração de Águas Subterrâneas?

  • Acesse o site portal.cogerh.com.br e clique na plataforma OUTORGA ONLINE;
  • Caso ainda  não possua o acesso, preencha o cadastro para criar uma conta de acesso na plataforma OUTORGA ONLINE, é gratuita;
  • Em Painel de Navegação selecione a opção “Nova solicitação”;
  • Informe as coordenadas  da interferência hídrica, ou indique direto no mapa;• Selecione a categoria “Outorga de obras ou Serviços hídricos”;
  • Selecione a modalidade “Obras de interferência hídrica”;

Selecione a finalidade “Poços/Água subterrânea”.

  • Acesse o site portal.cogerh.com.br e clique na plataforma OUTORGA ONLINE;
  • Caso ainda  não possua o acesso, preencha o cadastro para criar uma conta de acesso na plataforma OUTORGA ONLINE, é gratuita;
  • Em Painel de Navegação selecione a opção “Nova solicitação”;
  • Informe as coordenadas  da interferência hídrica, ou indique direto no mapa;• Selecione a categoria “Outorga de obras ou Serviços hídricos”;
  • Selecione a modalidade “Obras de interferência hídrica”;

Selecione a finalidade “Poços/Água subterrânea”.

No Portal Cogerh, existe uma relação com os reservatórios monitorados e suas fichas técnicas.  Os reservatórios estão distribuídos nas 12 (doze) regiões hidrográficas do Estado.

No Portal Hidrológico do Ceará, constam outras informações importantes sobre o nível de água diário destes reservatórios, além de outras informações.

O Decreto nº 33.559/2020 estabeleceu dois ritos de análise distintos, o rito sumário e o rito ordinário.

O rito ordinário abrangerá os sistemas estratégicos e outorgas para obras e/ou serviço de interferência hídrica (veja mais detalhes na Portaria nº 282/SRH/CE de 14/11/2024

Para cada tipo de análise, estima-se um tempo médio de atendimento que pode variar de 2 a 7 dias úteis. Essa contagem inicia a partir do pagamento ou isenção do DAE.

A análise começa de forma automática (rito sumário) – mas nos casos em que há cobrança de taxa, ela só continua depois que o pagamento do DAE for confirmado pela plataforma Outorga Online.

Assim que o pagamento for confirmado, a outorga será emitida e enviada imediatamente ao(s) e-mail(s) cadastrado(s).

NÃO. Deverão atender os requisitos para obras de barramento, onde destaca-se:

  • memorial descritivo contendo:
    • os estudos cartográficos e topográficos, 
    • os estudos geotécnicos, 
    • os estudos hidrológicos, inclusive com as 
      • memórias de cálculo do dimensionamento dos dispositivos hidráulicos (vertedouro, tomada d ‘água e saída de fundo com capacidade para esvaziamento do reservatório no prazo máximo de 90 dias);
  • a ficha técnica; e
  • os desenhos georreferenciados (plantas baixas, perfis e cortes longitudinais e transversais).

Você receberá o número de protocolo apenas depois de preencher totalmente o formulário digital e da confirmação do pagamento da taxa de emolumentos – DAE (quando aplicável).

Sim. Para desistência de outorga, siga os passos:

  • Acesse o site da Cogerh;
  • Clique na Plataforma OUTORGA ONLINE;
  • Caso ainda não possua o acesso, preencha o cadastro para criar uma conta de acesso na plataforma OUTORGA ONLINE, é gratuita;
  • Em Painel de Navegação clique na opção “Renovação, Alteração, Transferência e Desistência”;
  • Em seguida clique em  “Pedir Desistência de Outorga”;
  • Pesquise e selecione atentamente a outorga vigente da qual pretende desistir;
  • Preencha o formulário digital e aguarde a confirmação eletrônica de desistência pelo titular;
  • A desistência é isenta de taxa de emolumentos -DAE;
  • Uma vez confirmada pelo titular, a outorga original é expirada.

A desistência da outorga não acarretará direito a indenização ou reembolso pelo Poder Público.

SIM. As mudanças podem ser solicitadas  na plataforma OUTORGA ONLINE, sempre ligadas à sua outorga atual. Você pode alterar principalmente:

  • Informações sobre o uso da água, como: quanto de água se usa por dia, área plantada, tipo de cultura, método de irrigação, entre outros;
  • Localização do ponto de captação, desde que seja no mesmo rio ou fonte de água e dentro da mesma propriedade;
  • Nome do titular ou razão social da empresa, desde que seja mantido, o CPF ou o CNPJ do titular da outorga vigente.

Se precisar fazer outras mudanças que não se encaixem nesses casos, será necessário solicitar uma nova outorga e cancelar a atual.

Para alteração de outorga, siga os passos:

  • Acesse o site da Cogerh
  • Clique na plataforma OUTORGA ONLINE
  • Caso ainda  não possua o acesso, preencha o cadastro para criar uma conta de acesso na plataforma OUTORGA ONLINE, é gratuita.
  • Em Painel de Navegação clique na opção “Renovação, Alteração, Transferência e Desistência”
  • Em seguida clique em  “Pedir Alteração de Outorga”
  • Pesquise e selecione atentamente a outorga vigente que pretende alterar
  • Preencha o formulário digital e aguarde a confirmação eletrônica de alteração pelo titular.
  • A alteração é isenta de taxa de emolumentos – DAE
  • Ao ser emitida a nova outorga, a outorga original é expirada.

SIM. A transferência da outorga deve ser solicitada em nome do novo dono (titular). 

Na transferência, a outorga vigente será expirada e será emitida uma nova outorga, com as mesmas características, mas vinculada a um outro CPF ou CNPJ (novo titular).

Isso acontece, por exemplo, quando a propriedade é vendida ou passada para outra pessoa, quando a construtora termina o prédio e entrega  para os condôminos.

Se o titular da outorga faleceu, um parente pode pedir a transferência, desde que apresente uma justificativa e o atestado de óbito – existe um local para anexar estes documentos na própria plataforma.

A transferência não dá direito a indenizações ou ressarcimentos pelo Poder Público

Uma vez confirmada pelo titular, a alteração da outorga não acarretará direito a indenização ou reembolso pelo Poder Público

  • Acesse o site da Cogerh
  • Clique na plataforma OUTORGA ONLINE
  • Caso ainda  não possua o acesso, preencha o cadastro para criar uma conta de acesso na plataforma OUTORGA ONLINE, é gratuita.
  • Em Painel de Navegação clique na opção “Renovação, Alteração, Transferência e Desistência”
  • Em seguida clique em  “Pedir Transferência de Outorga ”
  • Pesquise e selecione atentamente a outorga vigente a ser transferida.
  • Preencha o formulário digital com os dados no novo titular (CPF/CNPJ) 
  • Aguarde a confirmação eletrônica de transferência pelo titular atual da outorga vigente.
  • Assim que for confirmada, será gerado o boleto da  taxa de emolumentos – DAE em nome do novo titular;
  • Quando o pagamento  do DAE for identificado pelo sistema, o  processo seguirá.
  • Ao ser emitida a nova outorga, a outorga original é expirada.

Uma vez confirmada pelo titular, a transferência da outorga não acarretará direito a indenização ou reembolso pelo Poder Público

SIM. Na renovação, a outorga vigente será expirada e será emitida uma nova outorga, com as mesmas características  vinculada ao mesmo CPF ou CNPJ, mas  para um novo período subsequente.

Através do sistema de OUTORGA ONLINE o usuário receberá um e-mail avisando que a sua outorga vencerá em 1 (um) ano.

Um novo e-mail será disparado pelo sistema faltando cerca de 30 dias para o vencimento. A partir daí, o usuário poderá acessar o sistema OUTORGA ONLINE e lá fazer sua renovação.

Nas renovações, as taxas de emolumentos seguem as mesmas regras aplicadas aos novos pedidos.

  • Acesse o site da Cogerh
  • Clique na plataforma OUTORGA ONLINE
  • Caso ainda não possua acesso, preencha o cadastro para criar uma conta de acesso na plataforma OUTORGA ONLINE, é gratuita.
  • Em Painel de Navegação, clique na opção “Renovação, Alteração, Transferência e Desistência”
  • Em seguida clique em  “Pedir Renovação de Outorga ”
  • Pesquise atentamente e selecione a outorga vigente a ser renovada.
  • Preencha o formulário digital e aguarde a confirmação eletrônica de renovação pelo titular.
  • Aguarde a confirmação eletrônica de renovação pelo titular da outorga vigente.
  • Assim que for confirmada, será gerado o boleto da  taxa de emolumentos – DAE
  • Quando o pagamento  do DAE for identificado pelo sistema, o  processo seguirá.
  • Ao ser emitida a nova outorga, a outorga original é expirada.

SIM. Um pedido em andamento realizado no Outorga Online, pode ser cancelado enviando uma mensagem para o e-mail atendimento.outorga@cogerh.com.br, solicitando seu cancelamento e informando o motivo.  No campo  “Assunto” da mensagem,  preencher o número do pedido.

Uma vez confirmada pelo titular, a renovação da outorga não acarretará direito a indenização ou reembolso pelo Poder Público

Sim, por meio da leitura do QRCODE impresso na Portaria de Outorga e consultando no site da COGERH em “Outorgas solicitadas e concedidas”

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS: águas que ocorrem natural ou artificialmente no subsolo, suscetíveis de extração e utilização.

ÁLVEO: superfície do leito de rios e riachos que as águas cobrem sem extravasar para as margens ou terreno natural, ordinariamente enxuto.

BACIA HIDROGRÁFICA: é uma área fisiográfica drenada por um curso ou cursos de água, conectados, que convergem direta ou indiretamente para um leito ou espelho de água.

BACIA HIDRÁULICA: o espaço ocupado pela massa de água do açude ou lagoa, até o limite estabelecido pela cota da soleira do sangradouro ou do exutório natural.

AÇUDE: a estrutura hidráulica composta da barragem de um curso de água e o lago por ele formado.

BARRAGEM: estrutura construída transversalmente em um curso de água, dotada ou não de mecanismos de controle, com finalidade de obter a elevação do seu nível de água ou de criar um reservatório de acumulação de água ou de regularização de vazões.

CADASTRO DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS: conjunto de dados e informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos;

CANALIZAÇÃO: toda obra ou serviço que tenha por objetivo criar estrutura de transporte de água, com forma geométrica definida, com ou sem revestimento de qualquer espécie, nas margens (taludes) ou no fundo.

CAPTAÇÃO: toda retirada de água, para qualquer fim, de um corpo hídrico.

CURSO D’ÁGUA: qualquer corrente natural de água, canal, rio, riacho ou córrego.

CORPO HÍDRICO: qualquer coleção d’água superficial ou subterrânea.

DIQUE: toda estrutura rígida (maciço de terra ou de alvenaria de pedra ou de gabião, etc.) destinada à proteção de enchentes, ou recondução de leito de rio.

ESPELHO D’ÁGUA: superfície de qualquer massa d’água superficial.

DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE ÁGUA: unidades que tenham por finalidade estabelecer o fluxo de água, de montante a jusante, na seção do barramento.

FISCAL DE RECURSOS HÍDRICOS: agente público credenciado pela SRH-CE, encarregado da verificação e boa observância da legislação de recursos hídricos, assim como das demais disposições pertinentes, estabelecidas pela Administração.

INTEGRAÇÃO DE BACIA: toda água captada de um curso d’água e derivada para um curso d’água pertencente a outra bacia hidrográfica.

INTERESSADO: requerente de outorga de direito de uso de recurso hídrico ou de execução de obras ou serviço de interferência hídrica.

INTERFERÊNCIA: todo empreendimento que altere as condições de escoamento de recursos hídricos, criando obstáculos ou modificando o fluxo das águas.

LAGOA: extensão de água cercada de terra, de ocorrência natural ou oriunda de escavação do terreno.

MEDIÇÃO: equipamento ou estrutura destinada a medir vazão ou volume de derivação de água de um corpo hídrico.

OBRA HIDRÁULICA: qualquer obra que altere o regime das águas superficiais e subterrâneas.

OUTORGA: é o ato pelo qual a SRH-CE se manifesta sobre o uso de recursos hídricos, ou a execução de obras ou serviços de interferência hídrica, quando solicitada pelo interessado.

POÇO TUBULAR: poço de diâmetro reduzido construído com equipamento especializado.

POÇO ESCAVADO: poço de grande diâmetro construído por meio de escavação. Ex: cacimbão, cacimba e poço amazonas.

POLUENTE: toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, cause poluição das águas superficiais e subterrâneas.

USOS E INTERFERÊNCIAS NOS RECURSOS HÍDRICOS: aqueles decorrentes de quaisquer atividades, empreendimentos ou intervenções que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água;

USUÁRIO: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, fazendo uso ou interferência nos recursos hídricos, passíveis ou não de outorga, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 1997, e das normas estaduais vigentes.

USUÁRIOS REGULARIZADOS: usuário de recursos hídricos que possui um ato de regularização emitido pela respectiva autoridade outorgante.

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