Cobrança

Informações Gerais

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem fundamento legal na lei que institui a política nacional de recursos hídricos de nº 9.433/97 em seu artigo 5º, inciso IV. No âmbito estadual, na lei que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos de nº 14.844/10, além da Instrução Normativa da SRH de nº 02/2004.

A Lei Estadual nº 14.844/10 em seu artigo 5º, inciso II, apresenta a cobrança pelo uso da água como instrumento de gestão dos recursos hídricos. Na mesma lei, em seu artigo 51, inciso XIII, menciona como competência da COGERH a implementação dessa cobrança, in verbis: “XIII – efetivar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e aplicá-la conforme suas atribuições” (grifo nosso).

Dessa forma, a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão, o qual tem como objetivo promover o uso racional e consciente da água, sendo justificada pela condição de escassez, de quantidade e qualidade, o que fez com que a água passasse a ter um valor econômico, além de obter recursos para o gerenciamento dos recursos hídricos.

Tarifa

A cobrança é efetuada através da aplicação da tarifa sobre o volume de água bruta, efetivamente consumido pelo usuário.
A Cogerh é responsável pelo estudo tarifário, implementação e arrecadação. A regulamentação da tarifa dar-se-á por meio de resolução emitida pelo Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – CONERH, e somente será efetivada após publicação de decreto de cobrança emitido pelo Governo do Estado do Ceará.

Contatos:

Canais de Atendimento ao Usuário sobre Faturamento e Cobrança

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h / 13h às 17h


Sede

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