O que são Comitês de Bacia?
Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) são definidos pela Lei Estadual nº 14.844/2010 como “entes regionais de gestão de recursos hídricos com funções consultivas e deliberativas, atuação em bacias, sub-bacias ou regiões hidrográficas” e vinculados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH).
O comitê é a instância mais importante de participação e integração do planejamento e das ações na área dos recursos hídricos. No Ceará, o colegiado do Comitê de Bacia é composto por representantes de instituições governamentais e não-governamentais, distribuídos em quatro setores, segundo as proporções:
Como se formaram os Comitês de Bacia?
O trabalho de formação dos Comitês no Ceará teve início em 1994, com a instalação do Comitê da bacia do Curu, em 17 de setembro de 1997, sendo este o pioneiro no Ceará, que funcionou como projeto piloto. A partir da experiência desenvolvida, expandiu-se gradativamente o trabalho de formação dos outros Comitês no Ceará.
A metodologia para a formação dos Comitês, desenvolvida pela COGERH, definiu três níveis de atuação (Açude, Vale Perenizado, Bacia Hidrográfica) com o objetivo de integrar as ações para o Apoio à Organização dos Usuários.
Qual a importância dos Comitês de Bacia?
A formação dos Comitês permite uma gestão compartilhada das águas, de forma que não haja concentração de uso nas mãos de poucos usuários. Além disso, a gestão é feita de forma participativa, com diversos segmentos da população opinando sobre o uso da água e contribuindo para a transparência no processo de uso das águas.
Curiosidades sobre os Comitês de Bacia
Dentre as curiosidades sobre os Comitês de Bacias, cita-se:- Têm seu próprio Regimento Interno;
- As Assembleias são públicas (veja Planejamento aqui);
- Os membros têm poder de voto;
- Os mandatos de todos os integrantes são de quatro anos;
- Todos os membros podem se candidatar aos cargos da Diretoria (composta por presidente, vice-presidente e secretário geral, com mandato de dois anos);
- Podem criar Comissões e Câmaras Técnicas;
- A quantidade de membros é variável, devendo apenas obedecer aos percentuais dos quatro setores representados.
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COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS |
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ITEM |
BACIA OU SUB-BACIA |
ANO DE INSTALAÇÃO |
Nº DE MEMBROS |
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A BACIA |
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1 |
1997 |
50 |
15 |
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2 |
1999 |
50 |
09 |
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3 |
1999 |
30 |
13 |
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4 |
2002 |
50 |
12 |
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5 |
2002 |
50 |
24 |
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6 |
2002 |
50 |
23 |
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7 |
2003 |
60 |
31 |
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8 |
2004 |
40 |
27 |
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9 |
2006 |
40 |
11 |
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10 |
2006 |
30 |
21 |
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11 |
2013 |
30 |
10 |
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12 |
2013 |
30 |
09 |
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Missão dos Comitês de Bacias Hidrográficas
Contribuir com a gestão integrada e descentralizada dos Recursos Hídricos, garantindo a participação da sociedade no processo decisório, buscando o desenvolvimento sustentável da bacia.
I – promover o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação com entidades interessadas;
II – propor a elaboração e aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;
III – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
IV – fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
V – acompanhar a implementação do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VI – propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, critérios e mecanismos a serem utilizados na cobrança pelo uso de recursos hídricos, e sugerir os valores a serem cobrados;
VII – estabelecer os critérios para o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;
VIII – propor ao CONERH programas e projetos a serem executados com recursos oriundos do FUNERH;
IX – constituir comissões específicas e câmaras técnicas definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;
X – acompanhar a aplicação dos recursos advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
XI – aprovar a proposta de enquadramento de corpos d’água em classes de uso preponderante das Bacias Hidrográficas
