Reajuste Anual da Tarifa pelo uso dos Recursos Hídricos
Por
GETIN
| Publicado em: 2 de setembro de 2025 | Última atualização: 24 de setembro de 2025
Informamos aos usuários de água bruta que, conforme disposto no Decreto Estadual nº 36.804/2025, publicado em 28 de agosto de 2025, foi instituído o reajuste anual da tarifa pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado do Ceará ou da União por delegação de competência.
O reajuste será aplicado sobre o volume de água bruta consumido a partir da data de publicação do decreto.
Ressaltamos que o Decreto 36.804/2025 apresenta um reajuste de 6,38 %, aplicado de forma linear, a todas as categorias de uso de água bruta. O referido índice é o resultado do IPCA acumulado no período de
março/2024 a maio/2025.
Ressaltamos que os valores da tarifa foram definidos com base na Resolução nº 05/2025, de 11 de julho de 2025, publicada em 18 de julho de 2025, em conformidade com os critérios técnicos e legais estabelecidos para a gestão eficiente e sustentável dos recursos hídricos.
Este reajuste integra a política estadual de cobrança pelo uso da água, prevista na legislação vigente, e tem como objetivo garantir a manutenção, ampliação e melhoria dos serviços relacionados à gestão e distribuição dos recursos hídricos.
Segue anexo a este comunicado o quadro com a descrição detalhada das tarifas reajustadas, conforme estabelecido na legislação supracitada.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Gerência de Relacionamento com o Usuário da Cogerh, por meio dos contatos: (85) 3513.9078; e-mail gerencia.relacionamento@cogerh.com.br.