Introdução
Dentre os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos na Lei no 9.433/97, estão: o Plano Nacional de Recursos Hídricos, os Planos Estaduais de Recursos Hídricos, e os Planos de Recursos Hídricos por Bacia Hidrográfica. Os dois primeiros são estratégicos, que estabelecem as diretrizes gerais sobre os recursos hídricos do País e de cada Estado. O Plano de Recursos Hídricos por Bacia Hidrográfica é o instrumento de planejamento local onde se define como conservar, recuperar e utilizar os recursos hídricos da Bacia.
O Plano de Recursos Hídricos é a ação definida em fases de atuação com o objetivo principal de melhorar ou manter a oferta hídrica, contemplando os múltiplos usos de forma que abasteça racionalmente a todos usuários, tendo como prioridade primeira o abastecimento humano.
O Plano de Recursos Hídricos por Bacia Hidrográfica é subdividido em três fases: Diagnóstico, Planejamento ou Prognóstico e Programas de ações.
Diagnóstico
Fase em que ocorre coleta e tratamento de dados, significando construção da realidade existente.
Prognóstico
Fase onde ocorrem as projeções, para traçar cenários desejados, com o objetivo de se aumentar a oferta de água e racionalizar a demanda.
Programa de Ações
É o programa propriamente dito, onde ocorre a construção da realidade desejada, ou seja – onde queremos chegar, com levantamento das intervenções desejadas e das fontes de identificação das metas prioritárias, hierarquização das intervenções e construção dos cenários, ou seja – como chegar onde queremos, gerando o esquema de implementação do plano.
Recentemente, a COGERH realizou a revisão do Plano de Gerenciamento das Águas das Bacias Metropolitanas e a elaboração dos Planos de Gerenciamento das Águas das Bacias do Litoral, Acaraú e Coreaú, que somados aso já existentes, Plano de Gerenciamentos das Águas da Bacia do Jaguaribe e o Plano de Gerenciamento das Águas do Curu, estão disponíveis para consulta.
