O intervalo das espécies proibidas começou no dia 1 de fevereiro até 30 de abril
De acordo com a portaria nº 04 – 28/012008, fica proibido capturar com o uso de quaisquer petrechos com malha, transportar, armazenar, conservar, beneficiar, industrializar e comercializar os peixes de Piracema – período de desova dos peixes – e o comércio de ovas de peixes, do período de 1 de fevereiro a 30 de abril.
As espécies proibidas são: Branquinha/Beiru (Curimata Walbaum); Curimatã Comum (Prochilodus Cearensis); Piaba/Lambari (Astyanax Baird & Girard Tetragonopterus Cuvier); Piau Comum (Schizodom Fasciatus); Piau Verdadeiro (Leporinus Elongatus); Sardinha (Triportheus Angulatus) e Tambaqui (Cromossora Macropomum).
Mais informações: Cogerh/Gerência Metropolitana: 3195. 0773

Assessoria de Comunicação e Marketing
Rafaele Esmeraldo Menezes
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