Informações Gerais de Cobrança

  A cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem fundamento legal na lei que institui a política nacional de recursos hídricos de nº 9.433/97 em seu artigo 5º, inciso IV. No âmbito estadual, na lei que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos de nº 14.844/10, além da Instrução Normativa da SRH de nº 02/2004. A Lei Estadual nº 14.844/10 em seu artigo 5º, inciso II, apresenta a cobrança pelo uso da água como instrumento de gestão dos recursos hídricos. Na mesma lei, em seu artigo 51, inciso XIII, menciona como competência da COGERH a implementação dessa cobrança, in verbis: “XIII – efetivar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e aplicá-la conforme suas atribuições” (grifo nosso). Dessa forma, a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão, o qual tem como objetivo promover o uso racional e consciente da água, sendo justificada pela condição de escassez, de quantidade e qualidade, o que fez com que a água passasse a ter um valor econômico, além de obter recursos para o gerenciamento dos recursos hídricos.

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