Reajuste Anual da Tarifa pelo uso dos Recursos Hídricos

COMUNICADO nº 01/2023/GEREU/DIAFI/COGERH

Assunto: Reajuste anual da tarifa pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado do Ceará ou da União
por delegação de competência.

Prezado(a) senhor(a),

Nos termos do Decreto nº 35.501/2023, que dispõe sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de
domínio do Estado do Ceará ou da União por delegação de competência, vimos comunicar que a tarifa será
reajustada e aplicada em volumes de água bruta consumidos a partir de 15/06/2023, data da publicação do
referido Decreto.

Ressaltamos que o Decreto 35.501/2023 estabelece os valores da tarifa com base na Resolução nº 09/2022, de
16 de dezembro de 2022, publicada em 27 de fevereiro de 2023.

Dito isto, salientamos que, no mês referência junho/2023, a fatura de cobrança pelo uso da água bruta será
emitida com base no consumo resultante da aplicação proporcional das tarifas ao volume (m³) mensal medido
ou estimado, considerando os seguintes parâmetros:

Período 01/06/2023 a 14/06/2023 (quatorze dias): aplicação da tarifa antiga, constante no Decreto
34.571/2022.
Período 15/06/2023 a 30/06/2023 (dezesseis dias): aplicação da tarifa nova, constante no Decreto
35.501/2023.

Nesse aspecto, o cálculo que visa à apropriação do consumo (m³) a ser cobrado considerará:

Valor Faturado (R$) = [(Consumo¹ * Tarifa¹) + (Consumo² * Tarifa²)]

Valor Faturado (R$): Consumo de água bruta medido/estimado no período, multiplicado pela tarifa vigente.
Consumo¹ (m³): volume total medido/estimado referente ao período anterior ao decreto 35.501/2023.
Tarifa¹: tarifa de cobrança pelo uso da água bruta constante no Decreto 34.571/2022, em vigor até
14/06/2023.
Consumo² (m³): volume total medido/estimado referente ao período posterior ao decreto 35.501/2023.
Tarifa² : tarifa de cobrança pelo uso da água bruta constante no Decreto 35.501/2023, em vigor a partir
15/06/2023.

Esse reajuste considera as respectivas categorias de usuários de recursos hídricos, para captação superficial
e/ou subterrânea, consoante dados elencados no Quadro 1, a seguir:

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Gerência de Relacionamento com o Usuário da
COGERH, através dos contatos (85) 3513.9078; e-mail: gerencia.relacionamento@cogerh.com.br.

Decreto de cobrança 35.501 de 2023

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