Decreto de Cobrança 34.571 de 2022
COMUNICADO nº 01/2022/GECOM/DIAFI/COGERH
Assunto: Reajuste anual da tarifa pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado do Ceará ou da União
por delegação de competência.
Prezado(a) senhor(a),
Nos termos do Decreto nº 34.571/2022, que dispõe sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de
domínio do Estado do Ceará ou da União por delegação de competência, vimos comunicar que a tarifa será
reajustada e aplicada em volumes de água bruta consumidos a partir de 09/03/2022, data da publicação do
referido Decreto.
Ressaltamos que o Decreto 34.571/2022 apresenta um reajuste de 11,69 %, aplicado de forma linear, a todas
as categorias de uso de água bruta. O referido índice é o resultado do IPCA acumulado no período de
setembro/2020 a outubro/2021.
Dito isto, salientamos que, no mês referência março/2022, a fatura de cobrança pelo uso da água bruta será
emitida com base no consumo resultante da aplicação proporcional das tarifas ao volume (m³) mensal medido
ou estimado, considerando os seguintes parâmetros:
Período 01/03/2022 a 08/03/2022 (oito dias): aplicação da tarifa antiga, constante no Decreto 33.920/2021.
Período 09/03/2022 a 31/03/2022 (vinte e três dias): aplicação da tarifa nova, constante no Decreto
34.571/2022.
Nesse aspecto, o cálculo que visa à apropriação do consumo (m³) a ser cobrado considerará:
Valor Faturado (R$) = [(Consumo¹ * Tarifa¹) + (Consumo² * Tarifa²)]
Valor Faturado (R$): Consumo de água bruta medido/estimado no período, multiplicado pela tarifa vigente.
Consumo¹ (m³): volume total medido/estimado referente ao período anterior ao decreto 34.571/2022.
Tarifa¹: tarifa de cobrança pelo uso da água bruta constante no Decreto 33.920/2021, em vigor até
08/03/2022.
Consumo² (m³): volume total medido/estimado referente ao período posterior ao decreto 33.920/2021.
Tarifa²: tarifa de cobrança pelo uso da água bruta constante no Decreto 34.571/2022, em vigor a partir
09/03/2022.
Esse reajuste considera as respectivas categorias de usuários de recursos hídricos, para captação superficial
e/ou subterrânea, consoante dados elencados no Quadro 1, a seguir:
Decreto de Cobrança 34.571 de 2022
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