Reajuste Anual da Tarifa pelo uso dos Recursos Hídricos

  COMUNICADO nº 01/2022/GECOM/DIAFI/COGERH Assunto: Reajuste anual da tarifa pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado do Ceará ou da União por delegação de competência. Prezado(a) senhor(a), Nos termos do Decreto nº 34.571/2022, que dispõe sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado do Ceará ou da União por delegação de competência, vimos comunicar que a tarifa será reajustada e aplicada em volumes de água bruta consumidos a partir de 09/03/2022, data da publicação do referido Decreto. Ressaltamos que o Decreto 34.571/2022 apresenta um reajuste de 11,69 %, aplicado de forma linear, a todas as categorias de uso de água bruta. O referido índice é o resultado do IPCA acumulado no período de setembro/2020 a outubro/2021. Dito isto, salientamos que, no mês referência março/2022, a fatura de cobrança pelo uso da água bruta será emitida com base no consumo resultante da aplicação proporcional das tarifas ao volume (m³) mensal medido ou estimado, considerando os seguintes parâmetros: Período 01/03/2022 a 08/03/2022 (oito dias): aplicação da tarifa antiga, constante no Decreto 33.920/2021. Período 09/03/2022 a 31/03/2022 (vinte e três dias): aplicação da tarifa nova, constante no Decreto 34.571/2022. Nesse aspecto, o cálculo que visa à apropriação do consumo (m³) a ser cobrado considerará: Valor Faturado (R$) = [(Consumo¹ * Tarifa¹) + (Consumo² * Tarifa²)] Valor Faturado (R$): Consumo de água bruta medido/estimado no período, multiplicado pela tarifa vigente. Consumo¹ (m³): volume total medido/estimado referente ao período anterior ao decreto 34.571/2022. Tarifa¹: tarifa de cobrança pelo uso da água bruta constante no Decreto 33.920/2021, em vigor até 08/03/2022. Consumo² (m³): volume total medido/estimado referente ao período posterior ao decreto 33.920/2021. Tarifa²: tarifa de cobrança pelo uso da água bruta constante no Decreto 34.571/2022, em vigor a partir 09/03/2022. Esse reajuste considera as respectivas categorias de usuários de recursos hídricos, para captação superficial e/ou subterrânea, consoante dados elencados no Quadro 1, a seguir: Decreto de Cobrança 34.571 de 2022  

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