Cogerh participa de capacitação da ANA para órgãos estaduais sobre regulação dos usos de recursos hídricos

Fotos: Jonilton Lima/ANA A Cogerh participou na última semana, entre quarta (9) e sexta-feira (11), de uma Oficina de Capacitação em Regulação dos Usos de Recursos Hídricos realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O objetivo foi promover a troca de conhecimentos e fortalecer as habilidades dos profissionais envolvidos nos processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos, contribuindo para uma gestão mais eficiente e sustentável da água no contexto dos estados e do Distrito Federal, de forma integrada com a ANA. Durante a capacitação, foram demonstrados, de forma prática, os usos do Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), do Sistema de Suporte à Decisão de Outorga (SSDO) e do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH). Para tanto, foram utilizadas solicitações de outorgas reais recebidas pelos estados. O evento também permitiu o esclarecimento de dúvidas específicas, a orientação sobre os procedimentos de outorga de uso de recursos hídricos utilizados pela ANA, assim como as práticas de gestão dos recursos hídricos nos rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços). Participaram do evento técnicos responsáveis pelas análises dos pedidos de outorgas dos órgãos gestores de recursos hídricos em 13 unidades da Federação: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins. O Gerente de Outorga e de Fiscalização da Cogerh, Marcílio Caetano, apresentou aos participantes a dinâmica do processo de outorga online e das ações fiscalizadoras cearenses. Em seu discurso, o superintendente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos, Marco Neves, enfatizou a preocupação da ANA em simplificar e agilizar a regularização dos usos de água pelos brasileiros. “Imaginamos fazer essa oficina para realizar uma troca de experiências para a gente conseguir avançar de forma mais amigável para o cidadão brasileiro. Quando ele requer uma autorização pelo uso da água, ele não está querendo saber se essa autorização vem da ANA, vem da COGERH, do IGAM [Instituto Mineiro de Gestão das Águas], do DAEE [Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo]. Ele quer água e uma resposta rápida”, destacou o superintendente. A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Das cerca de 360 mil outorgas vigentes do Brasil, 7% são federais e 93% são estaduais e do Distrito Federal.

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