contratou recentemente dois consultores nas áreas de Cobrança Judicial e Extrajudicial

A Cogerh através do PROÁGUA contratou recentemente dois consultores por um período de 12 meses para prestar serviços nas áreas de Cobrança Judicial e Extrajudicial, que ficará a cargo de Daniel Paglliuca e na área de Legislação de Recursos Hídricos e Ambiental que terá como consultora Renata Franco.
Na área de Cobrança os objetivos são: garantir a auto-sustentabilidade financeira da Cogerh, fortalecer a implementação da Cobrança pelo o uso da água como instrumento de gestão dos recursos hídricos e utilizar a legislação hídrica ambiental para fundamentar peças jurídicas na efetivação da cobrança judicial e extrajudicial.
Na área de Legislação de Recursos Hídricos e Ambiental atenderá a objetivos específicos tais como: utilizar a legislação ambiental e de recursos hídricos contribuindo na ordenação dos usos das águas dos reservatórios e análise da Legislação Estadual de Recursos Hídricos, visando a sua atualização e integração com a Legislação Federal e Ambiental.
As atividades que serão desenvolvidas na área de Cobrança abrangem: a cobrança pelo o uso da água bruta, a análise dos processos administrativos, já empregados pela Cogerh, com vistas à redução da inadimplência dos usuários e proposição de novas medidas administrativas, judiciais e extrajudiciais que dificultem ou impeçam a inadimplência, viabilizando o efetivo recebimento dos valores devidos. Na área de Legislação de Recursos Hídricos e Ambiental, as atividades serão: analisar a Legislação aplicada ao setor de recursos hídricos e meio ambiente, elaborar pareceres e participar de reuniões e seminários para internalização dos estudos e análises junto ao SIGERH.
Todos os serviços da Consultoria Técnica Especializada abrangerão o Estado do Ceará, onde o trabalho desenvolvido terá a supervisão de Hugo Estenio, supervisor na área de gestão dos Projetos Especiais do PROÁGUA/Nacional no Ceará.
Vanja Boaventura
Assessoria de Comunicação e Marketing (ASCOM) – Cogerh
Fones: 3218.7024 / 8895.9225