A alocação das águas no Ceará

Saiba como é a distribuição dos recursos hídricos quanto ao abastecimento humano, indústrias, irrigação e carcinicultura

 

Fortaleza é a única capital do Brasil que está totalmente inserida na região de clima semiárido. O desenvolvimento do Estado passa pela construção de infraestrutura hídrica para integração de bacias hidrográficas. Devido à grande seca com a qual estamos convivendo, a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), desde maio de 2012, consome água aduzida pelo Canal da Integração e Canal do Trabalhador. Estas são duas estruturas hídricas que interligam a bacia do Jaguaribe com as bacias Metropolitanas, por meio do maior reservatório para múltiplos usos da América Latina, o Castanhão.

 

De acordo com a legislação brasileira vigente (Lei federal Nº 9.433/97 e Lei estadual Nº 14.844/2010) sobre os recursos hídricos, a gestão da água tem como princípios a descentralização, integração e participação da sociedade representada nos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH). É no Comitê de Bacia que ocorrem as decisões sobre a distribuição da água entre os diversos centros de consumo e para os inúmeros usuários espalhados pela área de influência de um determinado sistema hídrico.

 

No caso do Açude Castanhão, são os Comitês do Baixo, Médio e Alto Jaguaribe, do Banabuiú e da Metropolitana que decidem a alocação da água para o segundo semestre do ano. A sociedade, representada nesses Comitês, observa a legislação vigente e as informações técnicas organizadas pelo Sistema Gestor de Recursos Hídricos do Estado, composto pela Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) e a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), o que auxilia na tomada de decisão. O consumo humano, junto à dessedentação animal, tem prioridade de uso em relação aos demais.

 

Todo o gasto com a manutenção, operação e administração da infraestrutura hídrica existente é custeada pelos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água bruta, instrumento de gestão integrante da Política Estadual dos Recursos Hídricos (Lei nº 14.844/10). A cobrança pelo uso da água tem dois aspectos básicos: a necessidade de financiamento das ações de gerenciamento dos recursos hídricos e a indução do uso racional da água, um bem público escasso e dotado de valor econômico.

 

A matriz de cobrança implementada no Ceará teve início em 1996 e acompanha a capacidade de pagamento dos diversos setores usuários. Desta forma, se paga mais pela mesma quantidade de água quem tem maior capacidade de pagamento. Nesse sistema ocorre o subsídio cruzado em que o setor industrial e o saneamento pagam, respectivamente, R$ 543,08 e R$ 124,48 por mil metros cúbicos, enquanto o setor agrícola paga R$ 1,18 pela mesma quantidade de água consumida.

 

De toda a água que é aduzida para a RMF, diretamente do Castanhão, o maior volume é destinado para o abastecimento humano das sedes municipais que representa 87,29%, enquanto o setor industrial fica com 8,85%, o restante, 3,87%, fica distribuído entre os demais usos.

 

A água do Castanhão também é liberada para perenização de 150 quilômetros leito do Rio Jaguaribe até a barragem de Itaíçaba. Neste percurso a água alocada pelos CBHs é utilizada para diversas finalidades de uso, como irrigação com 53%, abastecimento humano representando 39%, indústria com 5% e carcinicultura com 3% do volume alocado para o vale do Jaguaribe. Esses números pretendem demonstrar dois pontos importantes: em primeiro lugar, a alocação da água no Ceará obedece aos limites legais e ocorre no âmbito dos CBHs de forma consensual, o segundo aspecto importante é que o volume de recursos arrecadados com a cobrança na RMF custeia as atividades com o gerenciamento dos recursos hídricos em todo o Estado do Ceará.

 

Texto: Marcílio Caetano

Assessoria de Comunicação e Marketing

Rafaele Esmeraldo Menezes

Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh)

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